1.959 De 15.7.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.959, DE 15 DE JULHO DE
1996.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do
Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação
nº 3, entre Brasil e Chile, de 28 de fevereiro de 1996.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Alcance Parcial;
Considerando que a
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
lavrou, em 28 de fevereiro de 1996, a Ata de Retificação do
Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação
nº 3, entre Brasil e Chile,
DECRETA:
Art. 1º A Ata de
Retificação do Protocolo de Adequação ao Acordo de Alcance Parcial
de Renegociação nº 3, entre Brasil e Chile, apensa por cópia ao
presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como
nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 16.7.1996
O anexo a este Decreto está publicado
no D.O.U. de 16.7.1996