1.960 De 15.7.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.960, DE 15 DE JULHO DE
1996.
Dispõe sobre a execução da Resolução n° 3/95 do
Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando o Tratado de
Assunção, promulgado pelo Decreto n° 350, de 21 de novembro de
1991;
Considerando o Protocolo
Adicional ao Tratado de Assunção sobre a Estrutura Institucional do
MERCOSUL, promulgado pelo Decreto n° 1.901, de 9 de maio de
1996;
Considerando o Acordo de
Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio e seu Primeiro
Protocolo Adicional, promulgados, respectivamente, pelos Decretos
n°s 1.280 e 1.281, ambos de 14 de outubro de 1994;
Considerando que o Grupo
Mercado Comum do MERCOSUL aprovou a Resolução n° 3/95 em sua XVII
Reunião, ocorrida em Assunção-Paraguai, nos dias 29 a 31 de março
de 1995,
DECRETA:
Art. 1° A Resolução n° 3/95, do
Grupo Mercado Comum, apensa por cópia ao presente Decreto, será
executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de julho de 1996;
175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.7.1996
O anexo a este Decreto está
publicado no D.O.U. de 16.7.1996