1.966 De 29.7.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.966, DE 29 DE JULHO DE
1996.
Altera o Anexo I do Decreto n° 1.923, de 7 de junho
de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da
receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e
financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b
do art. 48 da Lei n° 4.320, de 1º de março de 1964, combinado com o
art. 72 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
        DECRETA:
        Art. 1° Os limites para
movimentação e empenho das dotações do Estado-Maior das Forças
Armadas e do Ministério do Exército, dos grupos "Outras Despesas
Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras
Despesas de Capital", constantes do Anexo I do Decreto nº 1.923, de
7 de junho de 1996, passam a ser os seguintes:
EM R$ MIL
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ÓRGÃO
GRUPO DE FONTES "A"
(100, 112, 115, 151, 153, e 199)
ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS
PROJETO
ATIVIDADE
TOTAL
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
1.500
74.252
75.752
 
116.056
577.600
693.656
        Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 29 de julho de 1996;
175° da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.7.1996