1.968 De 30.7.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.968, DE 30 DE JULHO DE
1996.
Promulga o Convênio de Sede de 4/9/1995, celebrado
entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Rede de
Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e a Rede de Informação Tecnológica
Latino-Americana (RITLA) firmaram, no Rio de Janeiro, em 4 de
setembro de 1995, um Convênio de Sede;
Considerando que o Congresso
Nacional aprovou este Convênio por meio do Decreto Legislativo nº
67, de 4 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da
União nº 129, de 5 de julho de 1996;
Considerando que o Convênio entrará em
vigor em 14 de agosto de 1996;
DECRETA:
Art. 1º O Convênio de Sede,
firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Rede
de Informação Tecnológica Latino-Americana (RITLA), no Rio de
Janeiro, em 4 de setembro de 1995, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
Art. 2º O presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.7.1996