1.971 De 30.7.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.971, DE 30 DE JULHO DE 1996.
Prorroga o prazo de remanejamento
dos cargos que menciona.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31
de outubro de 1996, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos
em comissão e funções gratificadas alocados ao Ministério da
Educação e do Desporto, pelo Decreto nº 1.891, de 2 de maio de
1996: três DAS 101.4, um DAS 101.3, quatro DAS 101.2, oito DAS
101.1, quatro FG-1, duas FG-2 e uma FG-3.
Parágrafo único. Aos cargos e à
função remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto
no § 2º do art. 1º do Decreto nº 1.891, de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.7.1996