1.972 De 30.7.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.972, DE 30 DE JULHO DE
1996.
Altera a redação do art. 2° do Decreto nº 1.507, de
30 de maio de 1995, que cria a Comissão Nacional de Segurança
Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art.
2º do Decreto n° 1.507, de 30 de maio de 1995, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão Nacional de
Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis será
integrada, no mínimo, por um representante e respectivo suplente de
cada Ministério a seguir indicado:
I - da Justiça, que a presidirá;
II - da Marinha;
III - da Fazenda;
IV - das Relações Exteriores;
V - dos Transportes.
..........
......................................................"
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 1996;
175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO ENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Mauro Cesar Rodrigues Pereira
Luiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Odacir Klein
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 31.7.1996