1.973 De 1º.8.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.973, DE 1º DE AGOSTO DE
1996.
Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir,
Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém
do Pará, em 9 de junho de 1994.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
        Considerando que a Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra
a Mulher, foi concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de
1994;
        Considerando que a Convenção
ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional,
que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 107, de 31 de
agosto de 1995;
        Considerando que a Convenção em
tela entrou em vigor internacional em 3 de março de 1995;
        Considerando que o Governo
brasileiro depositou a Carta de Ratificação do instrumento
multilateral em epígrafe em 27 de novembro de 1995, passando o
mesmo a vigorar, para o Brasil, em 27 de dezembro de 1995, na forma
de seu artigo 21,
        DECRETA:
       Art. 1º A Convenção
Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra
a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994, apensa
por cópia ao presente Decreto, deverá ser executada e cumprida tão
inteiramente como nela se contém.
        Art. 2º O presente Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 1º de agosto de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 1º.8.1996