1.974 De 5.8.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.974, DE 5 DE AGOSTO DE
1996.
Dá nova redação
ao art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, que dispõe
sobre a organização e as atribuições do Conselho Nacional de Saúde,
e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º O Art. 2º do Decreto nº 99.438, de 7 de
agosto de 1990, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 1.448, de 6 de abril de 1995, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º
.................................................................................
I -
..................................................................................
.................................................................................
p)
Confederação Nacional das Associações de Moradores;
.................................................................................
VI - seis representantes das entidades
nacionais de portadores de patologia e deficiência;
.................................................................................
4° Os órgãos e
entidades referidos neste artigo poderão, a qualquer tempo, propor
a substituição de seus representantes ao Ministro de Estado da
Saúde, que promoverá a designação dos respectivos substitutos, pelo
restante do mandato dos substituídos.
.................................................................................."
        Art. 2º São
consideradas válidas as substituições ocorridas entre 15 de abril
de 1995 e a data de publicação deste Decreto.
        Art. 3° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 5 de agosto de
1996; 175º da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Adib Jatene
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.8.1996