1.975 De 5.8.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.975, DE 5 DE AGOSTO DE 1996.
Prorroga o prazo estabelecido no §
2º do art. 1º do Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1º Fica prorrogado, até 6
de novembro de 1996, o prazo estabelecido no § 2º do art. 1º do
Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro de 1996.
    Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 3º Revoga-se o Decreto nº
1.896, de 6 de maio de 1996.
    Brasília, 5 de agosto de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSONelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.8.1996