1.977 De 7.8.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.977, DE 7 DE AGOSTO DE
1996.
Dispõe sobre a
inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, da Usina
Termoelétrica de Alegrete.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição e, tendo em vista o disposto na Lei nº
8.031, de 12 de abril de 1990,
        DECRETA:
        Art. 1° Fica incluída no
Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins da Lei n°
8.031, de 12 de abril de 1990, a USINA TERMOELÉTRICA DE ALEGRETE,
assim como os bens e instalações a ela vinculados, de propriedade
da União.
        Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 7 de agosto de 1996;
175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Antonio Kandir
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.8.1996