1.978 De 7.8.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.978, DE 7 DE AGOSTO DE
1996.
Suprime o inciso
VI do art . 1° do Decreto n° 97.596, de 30 de março de 1989, que
dispõe sobre terras públicas federais, afetas a uso especial do
Exército.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
        DECRETA:
       Art
1° Fica suprimido o inciso
VI do art . 1° do Decreto n° 97.596, de 30 de março de 1989,
que afeta a uso especial do Exército a Gleba Flexas II, localizada
em Cáceres/MT.
        Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 7 de agosto de 1996;
175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo Lucena
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.8.1996