1.981, De 13.8.96
Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.981, DE 13 DE AGOSTO DE 1996.
Revogado pelo Decreto
nº 4.714, de 2003
Cria a Câmara de Política Social, do
Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Câmara de Política Social, do
Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas,
estabelecer diretrizes, aprovar e acompanhar os programas a serem
implantados, no âmbito das matérias relacionadas à área social do
Governo Federal.
Art. 2º A Câmara de Política Social será integrada pelos
seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que
a presidirá;
II - da Previdência e Assistência Social;
III - da Saúde;
IV - do Trabalho;
V - do Planejamento e Orçamento;
VI - da Justiça;
VII - da Fazenda;
VIII - da Educação e do Desporto;
IX - da Agricultura e do Abastecimento;
X - da Cultura;
XI - Extraordinário dos Esportes;
XII - Extraordinário de Políticas Fundiárias.
§ 1º O Secretário-Executivo do Programa Comunidade
Solidária participará das reuniões da Câmara.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões da
Câmara representantes de outros órgãos do Governo Federal.
Art. 3º Fica criado o Comitê-Executivo da Câmara de
Política Social, integrado pelos Secretários-Executivos dos
Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa
Civil, com a finalidade de implementar as decisões da Câmara.
Art . 4º A Câmara de Política Social contará com um
Secretário de Coordenação, que terá as seguintes atribuições:
I - coordenar os trabalhos do Comitê-Executivo da Câmara
de Política Social;
II - coordenar e acompanhar a execução das deliberações
e diretrizes fixadas pela Câmara;
III - cumprir as demais atribuições que lhe forem
conferidas pela Câmara.
Parágrafo único. O Secretário de Coordenação será
designado pelo Presidente da República.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho