1.981, De 13.8.96

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.981, DE 13 DE AGOSTO DE 1996.
Revogado pelo Decreto
nº 4.714, de 2003
Cria a Câmara de Política Social, do
Conselho de Governo.
      O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, incisos IV e VI, da Constituição,
       
DECRETA:
        Art. 1º Fica criada a Câmara de Política Social, do
Conselho de Governo, com o objetivo de formular políticas,
estabelecer diretrizes, aprovar e acompanhar os programas a serem
implantados, no âmbito das matérias relacionadas à área social do
Governo Federal.
        Art. 2º A Câmara de Política Social será integrada pelos
seguintes Ministros de Estado:
        I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que
a presidirá;
        II - da Previdência e Assistência Social;
        III - da Saúde;
        IV - do Trabalho;
        V - do Planejamento e Orçamento;
        VI - da Justiça;
        VII - da Fazenda;
        VIII - da Educação e do Desporto;
        IX - da Agricultura e do Abastecimento;
        X - da Cultura;
        XI - Extraordinário dos Esportes;
        XII - Extraordinário de Políticas Fundiárias.
        § 1º O Secretário-Executivo do Programa Comunidade
Solidária participará das reuniões da Câmara.
        § 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões da
Câmara representantes de outros órgãos do Governo Federal.
        Art. 3º Fica criado o Comitê-Executivo da Câmara de
Política Social, integrado pelos Secretários-Executivos dos
Ministérios nela representados e pelo Subchefe-Executivo da Casa
Civil, com a finalidade de implementar as decisões da Câmara.
        Art . 4º A Câmara de Política Social contará com um
Secretário de Coordenação, que terá as seguintes atribuições:
        I - coordenar os trabalhos do Comitê-Executivo da Câmara
de Política Social;
        II - coordenar e acompanhar a execução das deliberações
e diretrizes fixadas pela Câmara;
        III - cumprir as demais atribuições que lhe forem
conferidas pela Câmara.
        Parágrafo único. O Secretário de Coordenação será
designado pelo Presidente da República.
        Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 13 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da
República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Clovis de Barros Carvalho