1.982, De 14.8.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.982, DE 14 DE AGOSTO DE
1996.
Dá nova redação
ao caput e aos incisos do art. 3º do Decreto nº 1.538, de 27 de
junho de 1995, que cria o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho
Forçado.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84
inciso VI, da Constituição,
        DECRETA:
       Art.
1º O caput e os incisos do art.
3º do Decreto nº 1.538, de 27 de junho de 1995, passam a
vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º O GERTRAF será subordinado à
Câmara de Políticas Sociais do Conselho de Governo e integrado por
um representante:
I - do Ministério do Trabalho;
II - do Ministério da Justiça;
III - do Ministério do Meio Ambiente,
dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
IV - do Ministério da Agricultura e do
Abastecimento;
V - do Ministério da Indústria, do
Comércio e do Turismo;
VI - do Ministério da Previdência e
Assistência Social;
VII - do Gabinete do Ministro de Estado
Extraordinário de Política Fundiária."
        Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 14 de agosto de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.8.1996