1.984, De 15.8.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.984, DE 15 DE AGOSTO DE
1996.
Promulga o
Protocolo para Emenda e Prorrogação do Acordo de Cooperação em
Ciência e Tecnologia de 6 de fevereiro de 1984, celebrado entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados
Unidos da América.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso VIII, da Constituição, e
        Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da
América, firmaram, em Brasília, em 21 de março de 1994, o Protocolo
para Emenda e Prorrogação do Acordo de Cooperação em Ciência e
Tecnologia de 6 de fevereiro de 1984;
        Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse Protocolo por meio do Decreto Legislativo nº
189, de 15 de dezembro de 1995, publicado no Diário Oficial
da União nº 241, de 18 de dezembro de 1995;
        Considerando que o Acordo
entrou em vigor em 31 de janeiro de 1996;
        DECRETA:
        Art. 1º O Protocolo para Emenda
e Prorrogação do Acordo de Cooperação em Ciência e Tecnologia de 6
de fevereiro de 1984, firmado entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, em
Brasília, em 21 de março de 1994, apenso por cópia ao presente
Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se
contém.
        Art 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 15 de agosto de 1996;
175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.8.1996