1.995, De 2.9.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.995, DE 2 DE SETEMBRO DE
1996.
Dispõe sobre a
execução da Ata de Retificação do Protocolo de Adequação do Acordo
de Alcance Parcial de Renegociação Nº 3, entre Brasil e Chile, de
26 de junho de 1996.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de
Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980,e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Alcance Parcial;
Considerando que a
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
lavrou, em 26 de junho de 1996, a Ata de Retificação do Protocolo
de Adequação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação Nº 3,
entre Brasil e Chile,
DECRETA:
Art. 1º A Ata de
Retificação do Protocolo de Adequação do Acordo de Alcance Parcial
de Renegociação N° 3, entre Brasil e Chile, apensa por copia ao
presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como
nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.9.1996
Obs.: os anexos de que trata
este Decreto estão pubicados no D.O.U. de 3.9.1996