1.996, De 2.9.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.996, DE 2 DE SETEMBRO DE
1996.
Dispõe sobre remanejamento de cargos
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o
Ministério do Trabalho e dá outras providências.
    O VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
    DECRETA:
    Art. 1° Ficam remanejados, na
forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos
em comissão:
    I - do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério do
Trabalho, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública
Federal, um DAS 102.4;
    II - do Ministério do Trabalho
para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, um
DAS 101.4.
    Art. 2° Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto n° 1.643, de 25
de setembro de 1995, passa a vigorar na forma do Anexo II a este
Decreto.
    Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
    Art. 4° Revoga-se o Decreto n°
1.830, de 4 de março de 1996.
    Brasília, 2 de setembro de 1996;
175° da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIELPaulo Paiva
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.9.1996
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