1.999, De 4.9.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.999, DE 4 DE SETEMBRO DE
1996.
Aprova a
alteração do art. 8° do Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de
Recursos Minerais - CPRM.
O
VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de
Presidente da República, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 3° do Decreto-lei n° 764, de 15 de agosto de
1969,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8° do
Estatuto Social da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais -
CPRM, aprovado pelo Decreto n° 1.524, de 20 de junho de 1995, passa
a vigorar com a seguinte redação, conforme deliberação da
Assembléia Geral Extraordinária da Empresa, realizada em 18 de
abril de 1996:
"Art. 8° O Capital Social integralizado
é de R$33.324.235,41 (trinta e três milhões, trezentos e vinte e
quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e quarenta e um
centavos), dividido em 3.275.117 (três milhões, duzentas e setenta
e cinco mil, cento e dezessete) ações ordinárias e 394.612
(trezentas e noventa e quatro mil, seiscentas e doze) ações
preferenciais, todas nominativas e sem valor nominal".
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de setembro de
1996; 175° da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Raimundo Brito
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 5.9.1996