100.000, De 11.1.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 100.000, DE 11 DE JANEIRO DE
1991.
Dispõe sobre os decretos a serem
expedidos a partir desta data.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º A partir desta data,
será adotada nova numeração de decreto, que será iniciada com o
número 1.
Art. 2º O Secretário-Geral da
Presidência da República expedirá as instruções necessárias à
execução deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de
1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.1.1991