1003, De 06.11.93

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 1.003, DE 6 DE DEZEMBRO DE
1993.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica de n° 14, entre Brasil e Argentina, de 6
de agosto de 1993.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
        Considerando que o Tratado
de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e
aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n°
66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica;
       Considerando que a
Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração
lavrou, em 6 de agosto de 1993, a pedido da Representação do
Brasil, a Ata de Retificação do Décimo Sétimo Protocolo Adicional
ao Acordo de Complementação Econômica n° 14, entre Brasil e
Argentina.
       
DECRETA:
       Art. 1° A Ata de Retificação
do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação
Econômica n° 14, entre Brasil e Argentina, apensa por cópia ao
presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como
nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.
        Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
       Brasília, 6 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
    Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.12.1993.
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A
EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO DO
DÉCIMO SÉTIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO
ECONÔMICA Nº 14, ENTRE BRASIL E ARGENTINA, DE 06/08/93/MRE.
          ATA DE RETIFICAÇÃO.
- Na cidade de Montevidéu, aos seis dias do mês de agosto de
mil novecentos e noventa e três, esta Secretaria-Geral, em uso das
faculdades que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de
Representantes em seu artigo primeiro, como depositária dos Acordos
e Protocolos subscrito pelos Governos dos países-membros da
Associação, e do estabelecido em seu artigo terceiro. Faz
constar:
          PRIMEIRO. - Que a
Representação da República Federativa do Brasil, através de sua
Nota Nº 139, comunicou a esta Secretaria-Geral a existência de um
erro de concordância entre as versões nos idiomas português e
espanhol no Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 14, subscrito entre seu Governo e o
Governo da República Argentina.
          SEGUNDO. - Que o
erro adverte-se no formulário para certificação da origem que faz
parte desse Protocolo e considere em que no ponto 13, "Declaração
do produtor final ou exportador", a versão em espanhol estabelece:
"Declaramos que las mercaderías mencionadas em el presente
formulário fueron producidas en ____________ y cumplen com las
condiciones de origen estabelecidas em el Acuerdo de Alcance
Parcial nº _____________", enquanto que na versão em português a
parte final dessa declaração foi traduzida: "...... e cumprem com
as condições de origem estabelecidas no Acordo."
          TERCEIRO. - Que a
falta de concordância é atribuível à versão em português, pois o
texto que efetivamente corresponde a essa declaração é o registrado
na versão em espanhol.
         QUARTO. - Que a
emenda desse erro conta com a anuência da Representação da
República Argentina, inclui a expressão "de Alcance Parcial nº
___________" no final do texto registrado no ponto 13 do
Certificado de Origem incluído na versão em português do Décimo
Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº
14.
        E, para que conste, esta
Secretaria lavra a presente Ata de Retificação em lugar e data
indicados nos correspondentes originais nos idiomas português e
espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.