102, De 19.4.91

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 102, DE 19 DE ABRIL DE
1991.
Altera o art. 315, inciso IV, do
Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de
março de 1985.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 315,
inciso IV, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº
91.030, de 5 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 315.
..............................................
IV - à mercadoria destinada a
embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou
a exportar, desde que propicie comprovadamente uma agregação de
valor ao produto final;
............................................................"
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de
abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 22.4.1991