11.876, De 12.1.1916

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 11.876, DE 12 DE JANEIRO DE
1916.
Crêa uma Fazenda Modelo de Criação
no municipio de Ponta Grossa, Estado do Paraná
        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brazil, tendo em vista o disposto no n. 15 do art. 74, da lei n. 3.089,
de 8 de janeiro de 1916, resolve crear uma Fazenda Modelo de
Criação no municipio de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
        Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 1916, 95º da
Independencia e 28º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Rufino Bezerra Cavalcanti.
PUB CLBR 1916 V002 PÁG 000050 COL 1 Coleção de Leis do
Brasil