111, De 3.5.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 111, DE 3 DE MAIO DE
1991.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 2 entre o Brasil e o Uruguai.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que o
Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica, e
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, a 3 de julho de 1990, em Montevidéu, a
Ata de Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 2 entre o Brasil e o Uruguai.
DECRETA:
Art. 1º A Ata de
Retificação do Décimo Protocolo Adicional ao Acordo de
Complementação Econômica nº 2 entre o Brasil e o Uruguai, apensa
por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão
inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua
vigência.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 03 de
maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 6.5.1991
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