112, De 6.5.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 112, DE 6 DE MAIO DE
1991.
Altera o Decreto nº 94.536, de 29 de
junho de 1987, que regulamenta a Lei do Ensino Profissional
Marítimo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 19 da Lei nº
7.573, de 23 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º O art. 43 do Decreto nº 94.536, de 29 de junho
de 1987, alterado pelo Decreto nº 96.650, de 5 de setembro de 1988,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 43. Aos alunos que
ingressaram nas Escolas de Formação de Oficiais da Marinha Mercante
a partir de 1975 e que concluíram, com aproveitamento, os Cursos de
Formação de Oficiais do 1º Grupo-Marítimos, fica assegurado o
direito a diploma com grau e o título de Bacharel em Ciências
Náuticas, na forma do disposto no inciso I, alínea a, do
art. 14".
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio
de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Mário César Flores
Este texto não substitui o publicado
no DOU de 7.5.1991