12.846, De 13.7.1943

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 12.846 DE 13 DE JULHO DE 1943.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
a Associação Auxiliadora das classes Laboriosas, com sede no Estado
de São Paulo.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao
que requereu a Associação Auxiliadora das classes Laboriosas, com
sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfez as
ecigências do artigo 1° da Lei nº 91,de 28 de agosto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o artigo 2° da citada
Lei
    decreta:
    Artigo único. E' declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a Associação Auxiliadora das classes
Laboriosas, com sede na Capital do Estado de São
Paulo.
    Rio
de Janeiro, 13 de julho de 1943; 122º da Independência e 55º da
República.
Getulio vargaAlexandre
Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis
do Brasil 31/12/1943.