12.949, De 20.7.194

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 12.949 DE 20 DE JULHO DE 1943.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
a "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pôrto
Alegro".
    O Presidente
da República, atendendo ao que requereu a "Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre", com cede na cidade de
Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, a qual
satisfaz as exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agosto
de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada
Lei,
   
decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada Lei, a "Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Pôrto Alegre", com sede na cidade de Pôrto Alegre,
Capital do Estado do Rio Grande do Sul.
    Rio
de Janeiro, 20 de julho de l943, 122º da Independência e 55º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.