120, De 16.5.91

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 120, DE 16 DE MAIO DE
1991.
Dispõe sobre a execução da Ata de
Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial
n° 16, entre o Brasil e o Chile.
O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o
Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo
Comercial, e
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e do Chile, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, a 4 de dezembro de 1989, em Montevidéu, a
Ata de Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo
Comercial n° 16 entre o Brasil e Chile,
DECRETA:
Art. 1° A Ata de
Retificação do Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo Comercial
n° 16, entre o Brasil e o Chile, apensa por cópia ao presente
Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se
contém, inclusive quanto à sua vigência.
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de
maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
ITAMAR FRANCO
Marcos Castrioto de Azambuja
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 17.5.1991
Download
para anexo