125, De 22.5.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 125, DE 22 DE MAIO DE
1991.
Dispõe sobre a execução do Primeiro
Protocolo Modificativo do Acordo de Complementação Econômica
subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo nº 14).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que o
Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração - ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n°
66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Complementação Econômica; e
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e da Argentina, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, a 13 de março de 1991, em Montevidéu, o
Primeiro Protocolo Modificativo do Acordo de Complementação
Econômica entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 14);
DECRETA:
Art. 1° O Primeiro
Protocolo Modificativo do Acordo de Complementação Econômica
subscrito entre o Brasil e a Argentina (Acordo n° 14), apenso por
cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua
vigência.
Art. 2° Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de
maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Franciso Rezek
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 23.5.1991
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