13.969, De 9.11.1943

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 13.969 DE 9 DE NOVEMBRO DE
1943.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
a "União dos Funcionários Municipais do Estado do Rio Grande do
Sul"
    O Presidente
da República, atendendo ao que requereu a "União dos
Funcionários Municipais do Estado do Rio Grande do Sul", com sede
em Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul, a qual satisfez as
exigências legais, e usando da atribuïção que lhe confere o art. 2º
da lei n. 91, de 28 de agosto de 1935,
    decreta:
    Artigo único. E' declarada de utilidade pública, nos
têrmos do art. 1º da mencionada lei n. 91. de 28 de agôsto de 1935.
a "União dos Funcionários Municipais do Estado do Rio Grande do
Sul", com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do
Sul.
    Rio
de Janeiro, 9 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da
República.
GETÚLIO
VARGASAlexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1943.