13, De 23.1.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 13, DE 23 DE JANEIRO DE
1991.
 
Dispõe sobre o número de dias
letivos e sobre a carga horária do ensino fundamental.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica
estabelecido, a partir do ano de 1991, em duzentos, o número de
dias letivos, independentemente do ano civil e respeitadas as
peculiaridades regionais.
Art. 2° O ensino
fundamental compreenderá, anualmente, pelo menos oitocentas horas
de atividades, devendo essa carga horária passar, até 1993, para
mil e duzentas horas anuais.
Parágrafo único.
O ensino noturno terá tratamento diferenciado, conforme diretrizes
estabelecidas pelo Ministério da Educação.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de
janeiro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Chiarelli
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.1.1991