138, De 27.5.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 138, DE 27 DE MAIO DE
1991.
Altera dispositivos do Decreto nº
75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos
Militares junto às representações diplomáticas no exterior.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no
Decreto-Lei n° 9.825, de 10 de setembro de 1946, e na Lei nº 437,
de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
Art. 1° A alínea
"e" do art. 1° do Decreto n° 75.911, de 26 de junho de 1975,
alterado pelo Decreto n° 77.115, de 5 de fevereiro de 1976, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º
................................................................
...........................................................................
e) Portugal - um oficial superior da
Marinha como Adido Naval e um oficial superior do Exército ou da
Aeronáutica, em sistema de rodízio, como Adido do Exército e
Aeronáutico;
...........................................................................
Art. 2° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de
maio de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLORJarbas
Passarinho
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 28.5.1991