14.030, De 28.1.1920

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 14.030, DE 28 DE JANEIRO DE
1920.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
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Reconhece como de utilidade publica
a Federação Maritima do Pará
    O
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da
autorização constante do decreto legislativo numero 3.892, de 26 de
novembro de 1919, resolve reconhecer como de utilidade publica a
Federação Maritima do Pará, sociedade civil, com séde em
Belém.
    Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1920,
99º da Independencia e 32º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis
do Brasil, de 31.12.1920.