14.074, De 19.2.1921

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 14.074, DE 19 DE FEVEREIRO DE
1920.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Reconhece como de utilidade
publica o Instituto Historico e Geographico, com séde em
Aracajú
    O
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da
autorização constante do decreto legislativo numero 3.892, de 26 de
novembro de 1919, resolve reconhecer como de utlidade publica o
Instituto Historico e Geographico de Sergipe, com séde em
Aracajú.
    Rio
de Janeiro, 19 de fevereiro de 1920, 99º da Independencia e 32º da
Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Alfredo Pinto Vieira de Mello.
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis
do Brasil, de 31.12.1920.