145, De 14.6.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 145, DE 14 DE JUNHO DE
1991.
Altera normas relativas à
organização e funcionamento do Ministério das Relações Exteriores e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 27, § 5°, e 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 38, inciso V e § 1°, do Anexo I do
Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 38
.....................................................
V -
dentre os ocupantes de cargos de Conselheiro, Primeiro Secretário,
Segundo Secretário ou Terceiro Secretário da Carreira de Diplomata,
os Assessores.
§ 1° Os ocupantes de Cargos de
Direção e Assessoramento Superiores das Comissões Brasileiras
Demarcadoras de Limites, bem como o de Coordenador Técnico da
Secretaria de Imprensa, podem ser escolhidos, pelo Ministro de
Estado, dentre pessoas estranhas ao Quadro Permanente do Ministério
das Relações Exteriores, portadoras de habilitação técnica para o
desempenho de sua missão.
Art. 2° O Quadro
Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do
Ministério das Relações Exteriores constantes do Anexo II do
Decreto n° 99.578/90 passa a vigorar na forma do anexo único ao
presente Decreto.
Art. 3° Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de
junho de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 17.6.1991
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