15.580, De 16.5.1944

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 15.580 DE 16 DE MAIO DE 1944.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
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Declara de utilidade pública
a "Associação Paulista de Medicina", com sede na Capital do Estado
de São Paulo.
    O Presidente
da República, atendendo ao que requereu a "Associação
Paulista de Medicina", com sede na Capital do Estado de São Paulo,
a qual satisfez as exigências legais, usando da atribuição que lhe
confere o art. 2º da lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935,
    decreta:
    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos do artigo 1º da mencionada lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, a "Associação Paulista de Medicina", com sede na Capital do
Estado de São Paulo.
    Rio
de Janeiro, 16 de maio de 1944, 123º da Independência e 56º da
República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1944.