15.751, De 25.10.1922
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 15.751, DE
25 DE OUTUBRO DE 1922.
Eleva á categoria
de Embaixada a representação diplomatica do Brasil na Republica
Argentina
O Presidente da Republica dos
Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorização contida no
decreto legislativo n. 4.156, de 15 de Outubro de 1920:
DECRETA:
Art. 1º Fica elevada á categoria
de Embaixada a representação diplomatica do Brasil na Republica
Argentina, com a seguinte dotação annual, em ouro: - Vencimentos do
Embaixador: - Ordenado - Rs. 12:000$000 (doze contos do réis),
Gratificação - Rs. 6:000$000 (seis contos de réis; e -
Representação - Rs. 22:000$000 (vinte e dous contos de réis); -
para despezas de conservação do predio, limpeza, illuminação,
telephone, aquecimento e salarios de porteiro continuos e serventes
- Rs. 6:000$000 (seis contos de réis); e para expediente - Rs.
2:000$000 (dous contos de réis).
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de
1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Azevedo Marques.
Este texto não substitui o publicado
na CLBR PUB 31/12/1922 004 000066 1 Coleção de Leis do Brasil