15, De 28.1.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 15, DE 28 DE JANEIRO DE
1991.
Revogado pelo
Decreto nº 5.196, de 2004
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Dispõe sobre a Secretaria de
Inteligência da Aeronáutica.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, incisos IV e VI, da Constituição e tendo em vista o
disposto no art. 78, do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967,
alterado pelos Decretos n°s 83.146, de 7 de fevereiro de 1979, e
89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1° A
Secretaria de Inteligência da Aeronáutica, órgão integrante da
Estrutura Básica do Ministério da Aeronáutica, tem a finalidade de
assessorar o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, na proposição e
execução da Política Aeroespacial.
Art. 2° A
Secretaria de Inteligência da Aeronáutica subordina-se diretamente
ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 3° O
Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica é
Oficial-General do Corpo de Oficiais, da Ativa, da
Aeronáutica.
Art. 4° O
Ministro da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários
ao cumprimento deste decreto.
Art. 5°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se os
Decretos n°s 95.637, de 13 de janeiro de 1988 e 98.085, de 23 de agosto de
1989.
Brasília-DF, 28 de janeiro de 1991; 170° da Independência e
103° da República.
FERNANDO
COLLOR
Sócrates da
Costa Monteiro
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.1.1991