166, De 3.7.91
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 166 DE 3 DE JULHO DE
1991.
Promulga o Convênio de Cooperação
Judiciária em Matéria Civil, entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição; e,
Considerando que o
Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha
assinaram, em 13 de abril de 1989, Madri, um Convênio de Cooperação
Judiciária em Matéria Civil;
Considerando que o
Congresso Nacional aprovou o referido Convênio por meio do Decreto
Legislativo nº 31, de 16 de outubro de 1990;
Considerando que o
referido Convênio entrará em vigor em 31 de julho de 1991, por
troca de Instrumentos de Ratificação.
DECRETA
Art. 1º O Convênio
de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, apenso por
cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão
inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de
julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO
COLLORFrancisco Rezek
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 4.7.1991
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