18.961, De 20.6.1945
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 18.961 DE 20 DE JUNHO DE 1945.
Transfere a Companhia Aços Especiais
Itabira a concessão, para aproveitamento industrial de energia
hidráulica, outorgada a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto nº
17.045, de 3 de novembro de 1944.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 74,
letra a , da Constituição e considerando, nos termos da Lei
Constitucional nº 6, de 13 de maio de 1942, de conveniência pública
e transferência, à Companhia Aços Especiais Itabira, do
aproveitamento anteriormente concedido a Amintas Jaques de
Morais,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
transferida à Companhia Aços Especiais Itabira, com sede na Capital
Federal, a concessão, para aproveitamento industrial de energia
hidráulica, outorgada a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto nº
17.045, de 3 de novembro de 1944, na forma e sob as mesmas
condições estipuladas no referido Decreto.
Art. 2º. O
presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 20
de junho de 1945; 124º da Independência e 57º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado
na Coleção de Leis do Brasil de 1945