180, De 24.7.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 180 DE 24 DE JULHO DE
1991.
Dispõe sobre a execução do Décimo
Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de
Mercados em Favor da Bolívia (Acordo nº 1).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição,
Considerando que o
Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de
Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e
aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo
nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de
Alcance Parcial; e,
Considerando que os
Plenipotenciários do Brasil e da Bolívia, com base no Tratado de
Montevidéu-80, assinaram, em 27 de maio de 1991, em Montevidéu, o
Décimo-Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura
de Mercados em Favor da Bolívia (Acordo nº 1),
DECRETA:
Art. 1º O Décimo
Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo Regional de Abertura de
Mercados em Favor da Bolívia (Acordo nº 1) será executado e
cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à
sua vigência.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de
julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO
COLLORFrancisco Rezek
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 25.7.1991
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