185, De 26.7.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 185 DE 26 DE JULHO DE
1991.
Promulga o Convênio Constitutivo do
Fundo Comum para Produtos de Base.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o
Convênio Constitutivo do Fundo Comum para Produtos de Base,
concluído em Genebra, em 27 de junho de 1980, foi assinado pelo
Governo brasileiro em 16 de abril de 1981;
Considerando que o
Congresso Nacional aprovou o Convênio, por meio do Decreto
Legislativo nº 13, de 28 de maio de 1984;
Considerando que a
Carta de Ratificação do cConvênio ora promulgado foi depositada em
28 de junho de 1984;
Considerando que o
Convênio Constitutivo do Fundo Comum para Produtos de Base entrou
em vigor para o Brasil em 19 de junho de 1989, na forma de seu
artigo 57, parágrafo 1º,
DECRETA:
Art. 1º O Convênio
Constitutivo do Fundo Comum para Produtos de Base, apenso por cópia
ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente
como nele se contém.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de
julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORSérgio
de Queiroz Duarte
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 29.7.1991
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