19.213, De 17.7.1945

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 19.213 DE 17 DE JULHO DE 1945.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a "Associação dos Profissionais de Imprensa de São
Paulo".
        
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Atendendo
ao que requereu a "Associação do Profissionais de Imprensa de São
Paulo", com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz
as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e
usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada
lei.
DECRETA:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada
lei, a "Associação dos Profissionais de Imprensa de São Paulo", com
sede na Capital do Estado de São Paulo.
Rio de
Janeiro, 17 de julho de 1945, 124º da Independência e 57º da
República.
GETULIO VARGAS
Agamemnom Magalhães
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945