19.524, De 29.8.1945
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 19.524 DE 29 DE AGOSTO DE 1945.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
o "Instituto Central do Povo", com sede no Distrito
Federal.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o "Instituto
Central do Povo", com sede no Distrito Federal, qual satisfez as
exigências legais, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º
da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1985,
decreta:
Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos
têrmos do art. 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, o
Instituto Central do Povo, sediado no Distrito
Federal.
Rio
de Janeiro, 29 de agôsto de 1945; 124º Independência e 57º da
República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945