19.595, De 12.9.1945
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 19.595 DE 12 DE SETEMBRO DE
1945.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992.
Texto para impressão
Declara de utilidade pública
a Fundação Imperatriz D. Maria Leopoldina.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a Fundação
Imperatriz D. Maria Leopoldina, com sede na Capital do Estado de
São Paulo, a qual satisfaz as exigência do art. 1.º da Lei n.º 91,
de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que confere o art.
2º da citada lei,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos
têrmos da mencionada lei, a Fundação Imperatriz Dona Maria
Leopoldina, com sede na Capital do Estado de São
Paulo.
Rio
de Janeiro, 12 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da
República.
GETÚLIO VARGAS
Agamemnon Magalhães
Este texto não substitui o
publicado na Coleção de Leis do Brasil 31/12/1945