19.671, De 4.2.1931
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 19.671 DE 4 DE FEVEREIRO DE
1931.
Revogado pelo
Decreto de 15/02/1991
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Dispõe sobre
a organização do Departamento Nacional, do Comércio, criado pelo
decreto n. 19.667 , de 4 de fevereiro de 1931.
O Chefe do
Governo Provisório da República dos Estados Unidos do
Brasil, tendo em vista o decreto n. 19.667, de
4 de fevereiro de 1931, que organizou o Ministério do Trabalho,
Indústria e Comércio e criou os Departamentos Nacionais do
Trabalho, da Indústria, do Comércio, do Povoamento e de
Estatística,
DECRETA:
Art. 1º O
Departamento Nacional do Comércio, ao qual foram incorporados o
Instituto de Expansão Comercial e o Serviço de Informações do
Ministério da Agricultura, bem como os serviços Econômicos e
Comerciais do Ministério das Relações Exteriores, tem por fim
coordenar as atividades oficiais e iniciativas particulares
destinadas a promover, regular e defender os intereses comerciais
do Brasil, tanto no país Como no exterior.
Art. 2º Para
desempenho das funções que lhe são atribuidas, terá o Departamento
Nacional do Comércio, diretamente subordinadas ao respectivo
diretor geral, três secções, que só ocuparão, respectivamente, das
questões atinentes, a 1ª, ao comércio interior; a 2ª, ao comércio
internacional e, a 3ª, á expansão econômica.
Art. 3º Ficarão
diretamente subordinados ao Departamento Nacional do
Comércio:
a) como repartições
anexas à Secção de Comércio Interior, a Junta Comercial e a Junta
dos Corretores de Mercadorias do Distrito Federal;
b) como orgão da
Secção de Comércio Internacional, os adidos comerciais e agentes
comerciais;
c) como dependência
da Secção de Expansão Econômica, o Instituto de Expansão
Comercial.
Art. 4º O pessoal do
Departamento, cuja distribuição pelas Secções competirá ao
respectivo diretor geral, será, com suas categorias e vencimentos,
o que consta da tabela anexa.
Art. 5º Fica o
ministro do Trabalho, Indústria e Comércio autorizado a
regulamentar o Departamento Nacional do Comércio.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de
fevereiro de, 1931, 110º da Independência e 43º da
República.
Getulio Vargas
Lindolfo Collor
Este texto não substitui o publicado
na Coleção de Leis do Brasil de 1931.
Tabela do pessoal do
Departamento Nacional do Comércio, a que se refere o art. 4º do
decreto n. 19.671, de 4 de fevereiro de 1931.
Diretoria
Geral,
Número Categorias
Vencimentos
anuais
1 diretor
geral......................................................................................................36:000$0
3 diretores de secção
........................................................................................
24:000$0
4 primeiros oficiais
..............................................................................................16:800$0
4 segundos oficiais
.............................................................................................12:000$0
4 terceiras oficiais
................................................................................................9:600$0
10 auxiliares de 1ª classe
.....................................................................................
7:200$0
10 auxiliares de 2ª classe
......................................................................................5:400$0
1 porteiro
..............................................................................................................9:600$0
3 contínuos
.........................................................................................................
4:800$0
1 correio
...............................................................................................................4:800$0
6 serventes
...........................................................................................................3:600$0
1 eletricista e
cinematografista (salário mensal de
450$0)..................................................
1 fotógrafo
(salário mensal de
450$0)..............................................................................
1 jardineiro (salário
mensal de
400$0)...............................................................................
Adidos e agentes
comerciais
7 adidos comerciais, em
comissão (vencimentos em ouro) ...................................
12:000$0
3 agentes comerciais,
em comissão (vencimentos em ouro)
.................................12:000$0
Junta Comercial do Distrito
Federal
1 diretor da
Secretaria............................................................................................10:000$0
2 primeiros
oficiais.................................................................................................16:800$0
2 segundos
oficiais.................................................................................................12:000$0
4 terceiros oficiais
...................................................................................................9:600$0
1 porteiro
................................................................................................................9:600$0
4 auxiliar de 1ªclasse
...............................................................................................7:200$0
3 auxiliares de
2ªclasse...........................................................................................
5 :400$0
3 auxiliares de 3ªclasse
............................................................................................3:600$0
1 encadernador (salário
mensal do 400$0)
......................................................................
$
1 contínuo
...............................................................................................................4:800$0
4 servente
...............................................................................................................3:600$0
Junta dos Corretores de
Mercadorias do Distrito Federal
1 síndico (gratificação
anual de 19:200$0)
.....................................................................
$
1 auxiliar de 1ª classe
..............................................................................................
7:200$0
1 auxiliar de 2ª classe
..............................................................................................5
:400$0
1 servente
................................................................................................................3:600$0
Observações - O oficial
que desempenhar as funções de secretário do diretor geral terá a
gratificação anual de 3:600$0
Rio de Janeiro, 4
de fevereiro de 1931. - Lindolfo Collor.