19.854, De 13.4.1931
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 19.854, DE 13 DE ABRIL DE
1931.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992
Texto para impressão
Reconhece de utilidade
pública o Centro Musical do Rio de Janeiro
O
Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do
Brasil:
Considerando os assinalados serviços prestados à arte
pelo Centro Musical do Rio de Janeiro, desde a época de sua
fundação, em 1 de maio de 1907;
Considerando que o mesmo Centro possue em seu quadro
social cerca de 400 professores de orquestra, na sua maioria
diplomados pelo Instituto Nacional de Música: Resolve:
Artigo único. Fica reconhecido como de utilidade
pública o Centro Musical do Rio de Janeiro, revogadas as
disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 13 de abril de 1931, 110º da Independência e 43º da
República.
getulio vargaFrancisco
Campos
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis
do Brasil, de 31.12.1931.