194, De 21.8.91

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 194, DE 21 DE AGOSTO DE
1991.
Promulga o Acordo sobre o Sistema
Global de Preferências Comerciais entre os Países em
Desenvolvimento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o
Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os
Países em Desenvolvimento foi concluído em Belgrado, a 13 de abril
de 1988;
Considerando que o
Congresso Nacional aprovou o acordo ora promulgado, pelo Decreto
Legislativo nº 98, de 25 de março de 1991;
Considerando que o
Governo brasileiro efetuou o depósito da Carta de Ratificação do
Acordo em epígrafe em 25 de abril de 1991;
Considerando que o
Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os
Países em Desenvolvimento entrou em vigor, para o Brasil, em 25 de
maio de 1991, na forma de seu artigo 26, parágrafo 2º,
DECRETA:
Art. 1º O Acordo
sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre os Países
em Desenvolvimento, apenso por cópia ao presente decreto, será
cumprido e executado tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de
agosto de 1991; 170º da Independência e 103º da Republica.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 22.8.1993 e retificado no
D.O.U de 22.8.1991
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