2.006, De 12.9.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.006, DE 12 DE SETEMBRO DE
1996.
Revogado pelo Decreto 3.059,
de 1999
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Dispõe sobre remanejamento
dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona e dá
outras providências.
    O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
   
DECRETA:
    Art. 1° Ficam
remanejados, no âmbito da Administração Pública Federal, os
seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:
    I - do Ministério da
Administrarão Federal e Reforma do Estado para o Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, oriundos da
extinção de órgãos da Administração Pública Federal, um DAS 101.5,
dez DAS 101.4, um DAS 102.5, um DAS 102.3 e nove DAS
102.2;
    II - do Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis para
o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia
Legal, um DAS 101.3 e sete DAS 101.2;
    III - do Ministério do
Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal para o
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, nove DAS
101.3, dois DAS 101.2, cinco DAS 102.1, quatro FG-1, três FG-2 e 24
FG-3.
    Art. 2º Em decorrência do disposto nos incisos I a III
do artigo anterior, os Anexos XVI e XLIX ao Decreto n° 1.351, de 28
de dezembro de 1994, passam a vigorar, respectivamente, na
forma dos Anexos I e II a este Decreto.
    Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
    Brasília, 12 de setembro
de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSOLuiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1996
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anexo
Anexo I revogado pelo Decreto nº 2.619, de
1998