2.007, De 16.9.96

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.007, DE 16 DE SETEMBRO DE
1996.
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos
Estados Unidos Mexicanos em Brasília, em 26 de maio de 1995.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso VIII, da Constituição, e
        Considerando que o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos
Mexicanos firmaram, em Brasília, em 26 de maio de 1995, um Acordo
sobre Serviços Aéreos;
        Considerando que o Congresso
Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 68,
de 04 de julho de 1996, publicado no Diário Oficial da União n°
129, de 05 de julho de 1996;
        Considerando que o Acordo
entrou em vigor em 18 de julho de 1996, nos termos do parágrafo 1°
de seu Artigo 19,
        DECRETA:
        Art. 1º O Acordo sobre
Serviços Aéreos, firmado entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo dos Estados Unidos Mexicanos, em Brasília, em 26
de maio de 1995, apenso por cópia ao presente Decreto, será
executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
        Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 16 de setembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 17.9.1996
O anexo a este Decreto está
publicado no D.O.U. de 17.9.1996