2.008, De 16.9.96
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 2.008, DE 16 DE SETEMBRO DE
1996.
Prorroga o prazo previsto no § 5° do art. 2° da
Medida Provisória nº 1.488-15, de 5 de setembro de 1996.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do
art. 2º da Medida Provisória nº 1.488-15, de 5 de setembro de
1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado,
até 11 de outubro de 1997, o prazo previsto no § 5º do art. 2º da
Medida Provisória n° 1.488-15, de 5 de setembro de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 17.9.1996